A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que estende até 2025 o prazo de validade da Lei de Incentivo ao Esporte. O PLS 278/2015 também aumenta a dedução do Imposto de Renda de 1% para 4% para as empresas que patrocinam projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como é hoje
Pela legislação, a lei de incentivo vai até 2022 e as empresas podem deduzir no máximo 1% do IRPJ em patrocínios a projetos ou equipes olímpicas e paraolímpicas. Entre 2007 e 2015, apenas cerca de um terço do que foi aprovado pelo Ministério do Esporte pôde, de fato, ser destinado ao patrocínio de projetos e ações sociais, devido ao limite de dedução estar em 1%.
Governança será quesito
O texto aprovado na CE também passa a exigir das entidades beneficiadas pela legislação de incentivo ao esporte o cumprimento das regras de probidade e boa gestão hoje previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que são as mesmas de observância obrigatória por parte de todas as entidades que recebam recursos da administração pública federal, seja de maneira direta ou indireta.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES segue acompanhando de perto o tema e informará seus desdobramentos ao segmento clubístico.