Atenção: Os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, os pagamentos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

 

01/2 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da  Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

06/2 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JANEIRO/2019
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07/2 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Janeiro de 2019 e encaminhar a GFIP.

 

07/2 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Janeiro de 2019.

 

11/2 – FENACLUBES
Pagamento da parcela da Contribuição Associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

 

14/2 – EFD – REINF
Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês anterior.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

14/2 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Dezembro de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

20/2 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

20/2 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2019 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

20/2 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Janeiro de 2019.

 

20/2 – GPS
Encaminhar aos Sindicatos das categorias profissionais a cópia da GPS quitada relativa ao mês de Janeiro de 2019.

 

20/2 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

21/2  – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

25/2 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Janeiro de 2019.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25/2 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2019.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

28/2 –  REFIS/PAES e PAEX –  ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

28/2 –  REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

28/2 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

28/2 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

28/2 – DIRF
Entrega da Declaração de Imposto de Renda Regido na Fonte.