
O Comitê Brasileiro de Clubes e a Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES informam a todos os Clubes integrados que um avanço significativo foi dado no plenário da Câmara dos Deputados, ontem (13/05). Como desdobramento contínuo da mobilização “Luto no Esporte”, alcançamos a aprovação do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 21/2026, na forma estabelecida pelo substitutivo apresentado pelo Dep. Doutor Luizinho (PP/RJ), que compreendeu a urgência de preservar o fomento ao esporte nacional sem fins lucrativos e a formação de atletas.

Os presidentes do CBC (Paulo Maciel) e da FENACLUBES (Arialdo Boscolo), em reunião realizada em 28/04 que contou com a presença do Ministro de Estado do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro, e da liderança do Partido Progressistas – PP, representada pelo Dep. Doutor Luizinho (RJ).
O texto aprovado institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), uma medida fundamental para mitigar os impactos da Reforma Tributária sobre o ecossistema esportivo sem fins lucrativos. A Reforma Tributária impõe às organizações esportivas sem fins lucrativos o pagamento de cerca de 11% (onze por cento) de carga tributária.
O Regime Especial de tributação optativo é excelente alternativa para uma parcela importante de organizações esportivas sem fins lucrativos. Contudo, a luta principal do movimento clubístico segue na linha da Imunidade Tributária! A imunidade é o único instituto apto a corrigir integralmente a nova carga tributária imposta, além de incluir o esporte ao lado da educação e da assistência social no texto Constitucional, passando a ser, efetivamente, uma política de Estado.
Na prática, o RETAD é um regime tributário, de caráter opcional, aplicável às organizações esportivas sem fins lucrativos, que consolida o pagamento de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal em uma alíquota única e reduzida de 5% sobre a receita bruta mensal. A receita bruta mensal considera o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, excluindo contribuições estatutárias, recursos lotéricos, recursos de quota fixa, patrocínios, recursos públicos e recursos incentivados.
O RETAD é elegível às organizações esportivas certificadas que componham os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.
Adicionalmente, a organização esportiva que comprove investimento contínuo e participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo 6 (seis) modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol, poderão deduzir gastos esportivos do montante mensal apurado até 80% do valor total devido no recolhimento unificado do RETAD.
Embora seja uma vitória, a luta deve ser intensificada! Para que o RETAD possa surtir efeitos, demanda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 06/2026, em tramitação no Senado Federal. A Lei Complementar detalha a regra e a alíquota, mas é a PEC que fornece a base legal para que o regime exista.
Confira abaixo o depoimento do Dep. Doutor Luizinho após a aprovação no Plenário da Câmara:
Avaliando esta etapa vencida, o Presidente do CBC, Paulo Maciel, ressaltou a importância da participação ativa das agremiações: “A aprovação na Câmara mostra que a união do segmento é essencial. A participação dos Clubes na mobilização ‘Luto no Esporte’ foi fundamental para que nossa pauta avançasse em Brasília. Agradecemos o engajamento de instituições como Flamengo/RJ, Pinheiros/SP, Minas/MG, Praia Clube/MG, Sogipa/RS e tantos outros espalhados pelo país. Defender os Clubes é defender a base do esporte nacional”.
Caso sejam vencidas todas as etapas, a nova regra entrará em vigor plenamente a partir de 2027, ano em que a cobrança definitiva do IBS e da CBS será implementada em todo o território nacional.
Contudo, o cenário exige sobriedade. O Presidente da FENACLUBES, Arialdo Boscolo, pontuou que o momento não é de relaxamento, mas de manter o foco no objetivo principal: “A nossa mobilização ‘Luto no Esporte’ continua, pois ainda há muita luta pela frente. O PLP 21/2026 resolve parte do problema, mas não tudo. Precisamos deixar claro que, antes da Reforma Tributária, os Clubes estavam completamente isentos. A conquista deste PLP e da alíquota de 5% representa uma redução dos impostos trazidos pela Reforma, mas a nossa luta histórica vai muito além; a luta é pela imunidade tributária! Portanto, seguiremos mobilizados”.