01/03/2018 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

06/03/2018 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FEVEREIRO/2018

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07/03/2018 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência Fevereiro de 2018.

 

07/03/2018 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de fevereiro de 2018.

 

10/03/2018 – FENACLUBES

Recolhimento da contribuição associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

 

14/03/2018 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

15/03/2018 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Recolhimento da contribuição confederativa.

 

20/03/2018 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

20/03/2018 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

20/03/2018 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Fevereiro de 2018.

 

20/03/2018 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de fevereiro de 2018.

 

20/03/2018 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

21/03/2018 – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

23/03/2018 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de fevereiro de 2018.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

23/03/2018 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2018.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

23/03/2018 – RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Último dia para entrega, ano base de 2017.

 

29/03/2018 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

29/03/2018 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009)

 

29/03/2018 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

29/03/2018 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.