A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.013/16, que desobriga os beneficiários da Bolsa-Atleta de se filiarem à Previdência Social. A norma enquadra os beneficiários do programa como contribuintes individuais da Previdência, cuja contribuição é descontada do valor da bolsa.

O enquadramento dos bolsistas como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aconteceu após o acidente sofrido pela ginasta Laís Sousa, em 2014. Ela ficou tetraplégica quando treinava para as Olimpíadas de Inverno. À época, Laís era beneficiária da Bolsa-Atleta e não estava vinculada à Previdência ou qualquer outra forma de seguro de vida ou de previdência.

No entanto, o relator do PL entendeu que o atleta beneficiário da bolsa não se enquadra no perfil de contribuinte individual exigido pela lei, que é voltado para profissionais autônomos. Vale ressaltar que o fim da obrigatoriedade não impede que o atleta se associe ao INSS como contribuinte facultativo.

A Bolsa-Atleta financia a preparação de atletas brasileiros de alto rendimento, com destinação prioritária para as modalidades olímpicas e paraolímpicas. Desde sua instituição, segundo o parlamentar, o programa ofereceu mais de 43 mil bolsas. O maior valor concedido é de R$ 3.100 mensais. O menor, de R$ 370.

O projeto aprovado determina também que o Ministério do Esporte não precisará mais descontar as contribuições individuais da bolsa.

O PL 6013/16 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A FENACLUBES continuará acompanhando a tramitação dessa e de todas as outras matérias relacionadas ao segmento clubístico.