Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

 

03 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

06 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JANEIRO DE 2020

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07 – FGTS/GFIP

Efetuar os depósitos da competência Janeiro de 2020 e encaminhar a GFIP.

 

07 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Dezembro de 2019.

 

10 – FENACLUBES

Recolhimento da Contribuição Associativa junto à FENACLUBES.

 

14 – EFD – CONTRIBUIÇÕES AO INSS

Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Janeiro de 2020.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

 

14 – EFD – PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2020. (IN RFB nº 1.052/2010).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

14– EFD – REINF

Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Janeiro de 2020.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

20 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2020 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Janeiro 2020.

 

20 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte, Sinpefesp, e ao Sindi-Clube da GPS quitada relativa ao mês de Janeiro de 2020.

 

20 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

21– DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2019, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

21 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Janeiro de 2020.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

21 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2020.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

27 – Contribuição Administrativa

Recolhimento da parcela de fevereiro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.

 

28 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

28 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

28– PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

28– PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

28 – DIRF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Entrega da DIRF relativa ao ano base 2019.