06/01 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2016

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

06/01 – 13º SALÁRIO – SALÁRIOS VARIÁVEIS

Pagamento do acerto da diferença para trabalhadores que percebam salários variáveis, quando for o caso.

 

06/01 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência Dezembro de 2016.

 

06/01 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Dezembro de 2016.

 

13/01 – EFD –  CONTRIBUIÇÕES

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2016 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º). As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

20/01 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – FENACLUBES

Prazo limite para o pagamento da contribuição associativa referente ao mês de janeiro/17 da Federação Nacional dos Clubes do Brasil – FENACLUBES.

 

20/01 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

20/01 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2016 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

20/01 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Dezembro de 2016.

 

20/01 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de Dezembro de 2016.

 

20/01 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

20/01 – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2016, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

25/01 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de dezembro de 2016.  – DARF código 8301 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25/01 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016. – DARF código 2172 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

31/01 – GFIP DA COMPETÊNCIA 13º SALARIO

Entrega da GFIP da competência do 13º salário.

 

31/01 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

 

31/01 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

31/01 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

31/01 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados descontada em dezembro de 2016.

 

31/01 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Recolhimento da contribuição sindical patronal, na forma estabelecida na legislação e tabela formulada pela entidade.