O Ministério do Trabalho esclareceu, por meio da Nota Técnica (NT) 214/2015, que é válido o princípio da continuidade do contrato de trabalho e a conservação no posto para o aprendiz que for mantido como empregado comum após o término do contrato de aprendizagem.

Segundo a NT, a contratação, após o período predeterminado, não demanda a quebra do vínculo, com a rescisão, e posterior recontratação. Exige-se apenas a anotação na Carteira de Trabalho da nova condição do jovem, que manterá todos os direitos até então adquiridos.

Confira a NT na íntegra clicando aqui.