Foi aprovada na última terça-feira (15/12), em comissão mista no Congresso, a Medida Provisória 695/2015, que estende o prazo de adesão dos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A MP também prevê a extensão do prazo para implantação das contrapartidas nas competições. Pelo texto apresentado, a exigência das Certidões Negativas de Débito e comprovantes de pagamento dos vencimentos em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas vale só a partir de 1º de agosto de 2016.

 

O prazo inicial de adesão ao Profut era o dia 30 de novembro deste ano. A extensão do prazo foi um pedido de alguns clubes. Quem já aderiu ao programa seguirá com o plano de parcelamento das dívidas e terá que cumprir as determinações previstas na lei.

 

Segundo o Ministério do Esporte, 111 instituições aderiram ao programa, sendo 85 clubes de futebol, 20 clubes sociais e seis federações. Das 20 equipes que disputam a Série A de 2015, somente Palmeiras, Sport e Chapecoense optaram por não entrar no programa. Na Série B foram 12 times, na Série C outros seis e na Série D mais sete. Ainda aderiram ao Profut 43 equipes que não estão em nenhuma das quatro divisões.

 

Apesar da aprovação, a MP 695 dificilmente irá a votação na Câmara dos Deputados em 2015. A tendência é que entre em pauta em janeiro. Se aprovada pela maioria, irá para o Senado e depois a sanção da presidência da República.