O Comitê Olímpico do Brasil (COB), clubes, ligas e confederações de basquete, vôlei e outras modalidades esportivas podem ter suas dívidas com a União reduzidas se aderirem a um programa de modernização de gestão para o esporte, proposto no Projeto de Lei do Senado (PL 2.832/2019). O texto é semelhante ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que virou lei em 2015 para ajudar os endividados times de futebol no Brasil. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (20). O texto segue para votação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), que dará a palavra final sobre o projeto.

O PL 2.832/2019 institui o Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro (Proesp) para “garantir a sustentabilidade e fortalecer a governança, a transparência e a gestão democrática” das entidades. De acordo com o projeto, as dívidas podem ser parceladas em até 20 anos (240 meses), com juros calculados pela taxa Selic mais 1%. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 5 mil.

Ao aderir ao Proesp, a entidade que recebe recursos de loterias deve autorizar a retenção de até 20% do valor para o pagamento dos débitos com a União. O projeto determina ainda a publicação e a auditoria independente das demonstrações contábeis por modalidade esportiva; e a aplicação de 30% dos recursos públicos recebidos pelas entidades nas categorias de base (treinamento de crianças e jovens antes da profissionalização esportiva), devendo esse investimento ser efetuado de maneira equânime entre as modalidades masculinas e femininas.

As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária, inscritos ou não como dívida ativa. O texto mantém a cobrança integral de correção monetária sobre o principal da dívida, mas as entidades podem ser beneficiadas com descontos de 90% sobre o valor das multas, 80% dos juros e 100% dos encargos legais. O PL prevê ainda um redutor gradual para o valor das prestações: 50% de abatimento da 1ª à 24ª mensalidades; 25% da 25ª à 48ª; e 10% da 49ª à 60ª.

A proposta também permite o parcelamento de dívidas das entidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com contribuições sociais, que poderão ser divididas em até 15 anos (180 meses).

Gestão temerária

Para permanecer no programa, a entidade deve cumprir exigências criadas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. O PL 2.832/2019 também exige que a entidade tenha dirigentes com mandato máximo de quatro anos; seja transparente na gestão, inclusive em relação a dados financeiros, contratos, patrocinadores e direitos de imagem; e garanta a representação dos atletas em órgãos e conselhos técnicos responsáveis pelos regulamentos de competições.

O texto ainda endurece o combate ao crime de gestão temerária no esporte, repetindo dispositivos da Lei do Profut e inserindo-os na Lei Pelé. Para aderir ao Proesp, a entidade deve incluir no estatuto social a previsão de “afastamento imediato e inelegibilidade”, por pelo menos cinco anos, de dirigentes e administradores envolvidos com esse tipo de ilegalidade.

A proposta lista quais atos são classificados como gestão irregular ou temerária: atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade, entre eles, aplicar bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagem que resulte prejuízo à entidade; celebrar contrato com empresa de parentes; receber recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com a entidade; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.

O projeto prevê que bens particulares dos dirigentes, no caso de irregularidades, sejam usados para o ressarcimento de danos e que esses gestores respondam “solidária e ilimitadamente” por atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade. A regra também vale para o administrador que acobertar desvios de direções anteriores.

Caberia à Assembleia Geral da entidade decidir sobre a apuração de responsabilidade dos cartolas. Caso seja constatada a irregularidade, o dirigente é considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional. Ele também ficaria sujeito ao ressarcimento dos prejuízos.

FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/20/aprovado-na-cae-parcelamento-de-dividas-de-clubes-e-punicao-a-cartolagem