Confira, abaixo, a tabela de obrigações dos Clubes no mês de novembro:

01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da  Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

02 – FERIADO NACIONAL
Dia de Finados.

07 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO/2018
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

07 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Outubro de 2018 e encaminhar a GFIP.

07 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Outubro de 2018.

10 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

14 – EFD – REINF
Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês anterior. Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

15 – FERIADO NACIONAL
Proclamação da República.

16 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Setembro de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º). As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

20 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Outubro  de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Outubro de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Outubro de 2018.

20 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de Outubro de 2018.

20 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

23  – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Setembro de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

23 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Outubro de 2018. DARF código 8301 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

23 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Outubro de 2018. DARF código 2172 Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

30 –  REFIS/PAES e PAEX –  ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

30 –  REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

30 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

30 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

30 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada em Outubro de 2018, desde que prévia e expressamente autorizadas individualmente por eles – Lei 13.467/2017, que alterou o caput do Art. 545 da CLT. Obs. Autorização coletiva através de Assembleia Geral não tem validade jurídica para promoção do desconto.

30 – 13º SALARIO
Prazo final para pagamento da primeira parcela do 13º salário.

30 – SALÁRIO FAMÍLIA
Apresentação da documentação para manutenção do pagamento do salário família: o atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até seis anos de idade e o comprovante de frequência escolar dos dependentes a partir de sete anos de idade.