O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 19, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o pagamento de benefício Bolsa Auxilio, na manifestação de rendimento, nos projetos desportivos e paradesportivos, no âmbito da Lei n. 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterando o benefício de custear despesas com uniforme, transporte, alimentação, moradia e higiene pessoal durante o treinamento dos beneficiários e, ainda, excluindo do benefício as despesas voltadas para competições.

CONFIRA AQUI O TEXTO COMPLETO DA PORTARIA

Esta proposta de alteração já era conhecida e foi motivada por um posicionamento da Advocacia Geral da União – AGU em 2015. Na ocasião a FENACLUBES levou ao Congresso Nacional duas emendas à Lei Pelé para autorizar o pagamento aos atletas e, também, aos treinadores, antiga reivindicação dos Clubes formadores de atletas.

Apesar de termos conseguido a aprovação nas Comissões e nos Plenários da Câmara e Senado, quando a proposta foi encaminhada para sanção da Presidente da República da época, foram feitos dois vetos: o primeiro relativo à emenda para pagamento aos treinadores, visto que a AGU entendia que a lei já permitia; e o segundo relativo à emenda para custeio dos atletas, justificado por estar em vigor a legislação sobre a Bolsa Atleta.

Diante da situação oficializamos a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e a própria AGU, explicando que não se tratava de pagamento aos atletas e sim um custeio de ajuda de moradia, locomoção, refeição, materiais esportivos e outros. Além disso, durante o Congresso Brasileiro de Clubes realizado em junho de 2019, fizemos uma defesa eloquente ao Secretário Especial do Esporte, Sr. Décio dos Santos Brasil, que se comprometeu em analisar a reivindicação dos Clubes frente ao posicionamento da AGU.

No entanto, a publicação desta Portaria acaba burocratizando e estabelecendo limites, com um número significativo de controles, o que poderá inviabilizar o auxílio aos atletas. Por isso vamos iniciar mais um trabalho de articulação juntos às autoridades competentes, alertando para a necessidade urgente de se alterar esta norma, pois ela trará grande prejuízo ao esporte nacional.

Para tanto, solicitamos aos clubes que encaminhem para o e-mail fenaclubes@fenaclubes.com.br, até o dia 20/01, suas propostas para alteração desta Portaria, bem como os argumentos que subsidiarão a nossa contestação.

A Bolsa Auxílio, bem como outros temas relevantes, será abordada durante os Fóruns Regionais dos Gestores de Clubes. A união de nosso segmento já se mostrou muito forte para reverter adversidades, como no episódio recente da MP 841/18. A FENACLUBES conta com as suas sugestões para, mais uma vez, virarmos o jogo a nosso favor.