A Lei 14.073/20, (antigo PL 2.824/20) foi sancionada pela presidência da república nesta quarta-feira (14/10). Os principais pontos da matéria são a possibilidade de uso dos recursos das loterias federais para o pagamento de dívidas das entidades esportivas com a própria União, além da responsabilização de dirigentes em casos de crime de gestão, com possibilidade de tomada de bens particulares de possíveis envolvidos.

O texto aprova que as entidades esportivas utilizem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988/20. Por decreto, o Poder Executivo poderá aumentar esse percentual. As regras não valem para o setor de futebol.

Repasse de verbas para o CBCP

A Lei também determina o repasse de verbas para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, mais novo integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND e que divide a missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil – COB, com o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB e com o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.

O CBCP passa, agora, a ser beneficiário de 0,03% (três centésimos por cento) do total de 0,04% (quatro centésimos por cento) que antes era destinado à Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES, de acordo com o art. 16, § 2º, inciso I, letra “c”, da Lei nº 13.756/2018. A FENACLUBES, por sua vez, mantém 0,01% (um centésimo por cento), para o capacitação, formação, treinamento e valorização dos gestores dos Clubes.

Esta repactuação implica evidente ganho de eficiência para o desenvolvimento esportivo do país, ao se ter um braço especializado no SND que congrega as Entidades de Prática Desportivas de esportes paralímpicos.

Vetos presidenciais

Ao todo 10 artigos do texto que havia sido aprovado na Câmara e no Senado foram vetados por recomendação de vários Ministérios, entre eles o da Cidadania e o da Economia.

Entre os vetos está a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor do esporte que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982/20.

Este, assim como a maioria dos vetos, se deu pela falta de detalhamento do impacto orçamentário e financeiro do benefício, bem como da origem dos recursos. Seguindo o trâmite legal, o Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais.

Confira aqui o inteiro teor da lei.