Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Executivo nº 1.084/23, que altera a lei que instituiu a Bolsa-Atleta (Lei nº 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos.

O argumento para aprovação da matéria é de que a redação atual da lei acaba por prejudicar a perenidade no recebimento da Bolsa-Atleta pelas gestantes e mães de recém-nascidos, que não conseguem cumprir todo plano esportivo pactuado em razão da necessidade de afastamento dos treinamentos e competições.

O texto do projeto garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas. Neste período não será exigida das atletas a comprovação de plena atividade esportiva na prestação de conta dos recursos recebidos.

Confira o texto do projeto.

 

Concessão de licença-maternidade

Outro projeto que segue em tramitação no Poder Legislativo é o de nº 229/22, cujo objetivo é alterar a Lei 9.615, de 1998, que define as normas gerais sobre desporto, para determinar que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”.

O referido projeto acabou de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Confira aqui o texto do projeto.

A FENACLUBES continua atuante e atenta a todas as matérias que influenciam, direta ou indiretamente, o segmento clubístico.

 

Fonte: Agência Senado