O Projeto de Lei 049/2020 propõe a dispensa das entidades esportivas da apresentação de documentos de regularidade fiscal ou de comprovação de pagamento dos atletas para participar de competições. Pelo texto, o critério de participação será apenas técnico, como a colocação obtida em competição anterior. A proposta do deputado Alexandre Frota tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o autor do PL, não é função das associações esportivas a fiscalização de débitos para com o Poder Público.

O projeto também insere um dispositivo na Lei Pelé (Lei 9.615/98) para estabelecer que o esporte de formação pode ser organizado por entidades de prática desportiva formadoras para crianças a partir dos dez anos de idade, gratuitamente, e por escolas públicas ou privadas, desde que o seu funcionamento seja devidamente autorizado pelo Poder Público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira aqui o texto atual do Projeto de Lei.

A FENACLUBES continuará acompanhando de perto esta tramitação e informará a todo o segmento em caso de novas informações!