Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

 

01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

05 –   PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE NOVEMBRO DE 2020

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

 

07 –   FGTS/GFIP

Efetuar os depósitos da competência Novembro de 2020 e encaminhar a GFIP.

 

10 – FENACLUBES

Recolhimento da parcela de dezembro da Contribuição Associativa da FENACLUBES.

 

15 – EFD – REINF

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Novembro de 2020.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

15 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA

Recolhimento da parcela de dezembro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.

 

18 – 13º SALÁRIO – 2ª PARCELA

Prazo final para pagamento da 2ª. Parcela.

 

18 – ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS

Último dia para efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias para aqueles que anteciparam as férias e optaram pelo pagamento de 1/3 até a data que é devida a gratificação natalina.

 

18 –   IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

18 –   COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2020 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

18 –   PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Novembro 2020.

 

18 – GPS

Encaminhar cópia da GPS quitada relativa ao mês de Novembro de 2020 aos Sindicatos das categorias profissionais.

 

18 –   PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

21 –   DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Setembro de 2020, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).

 

23 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Novembro de 2020.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

23 – COFINS 

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Novembro de 2020.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

30 –   REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000).

 

30 –   REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

30 –   PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

30 –   PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.