Atenção: os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
04 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JANEIRO DE 2022
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
07 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Janeiro de 2022 e encaminhar a GFIP.
10 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa junto à FENACLUBES.
14 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Janeiro de 2022. (Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021)
18 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
18 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2022, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF 459 e 475/2004 e art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
18 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Janeiro de 2022.
18 – GPS
Encaminhar cópia da GPS quitada relativa ao mês de janeiro de 2022 aos Sindicatos das categorias profissionais.
18 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
21 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2021, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).
25 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA
Recolhimento da parcela de fevereiro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.
25 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Janeiro de 2022.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
25 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Janeiro de 2022.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
25 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)
25 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
25 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
25 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
25 – DIRF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior.
25 – COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS EM 2021 E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, a Associação que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.
Observar ainda que o prazo de entrega é antecipado para a de rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes o último dia de fevereiro.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
Para rendimentos pagos em 2021 o prazo final de entrega dos informes será no dia 25/02/2022.
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 2.060 de 13 de dezembro de 2021.