Uma medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de eventos, reservas e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de covid-19 foi aprovado, na noite de ontem, pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.

A matéria possibilita que os prestadores de serviço afetados pela pandemia ofereçam diversas opções a seus clientes, entre elas a remarcação de ingressos, reservas e passagens. Também estão incluídos na medida os meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, congressos, cinemas, teatros, artistas e demais contratados pelos eventos.

O relator da MP, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) acredita que a matéria “é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”.

Viagens

Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.

De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.

Eventos

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Cachê e direitos autorais

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

Fonte: Agência Senado