
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu alerta ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) , ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) sobre a proibição de transferir recursos públicos a entidades esportivas inadimplentes. A decisão ocorreu durante sessão plenária ordinária realizada em 04/02, resultando no Acórdão nº 244/2026, publicado em 12/02 no Diário Oficial da União.
O alerta estabelece que as organizações mencionadas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar recursos provenientes da Lei nº 9.615/1998 para entidades com pendências fiscais junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme determina o Decreto nº 7.984/2013.
O processo principal (TC 016.271/2017-3) e seu apenso (TC 033.995/2018-4) analisaram a gestão de verbas públicas destinadas ao esporte brasileiro. Entre os interessados no caso estão o COB, o CPB o CBC, a Confederação Nacional dos Clubes (FENACLUBES), a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.
Exclusão da FENACLUBES das deliberações
Em relação à FENACLUBES, o TCU acolheu os argumentos apresentados e decidiu excluí-la como destinatária das deliberações objeto dos pedidos de reexame. Esta decisão considerou a baixa materialidade dos recursos lotéricos destinados à entidade e o fato de que a FENACLUBES executa seus recursos de forma integral e indireta por meio do CBC.
O Tribunal também levou em consideração que a FENACLUBES não é mencionada na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e não se enquadra nas categorias de entidade de administração do desporto ou de prática desportiva por ser entidade sindical de 2º grau. Outro fator relevante foi o avançado estágio de tramitação de projeto legislativo – Projeto de Lei 2584/25 já aprovado na Comissão do Esporte (CESPO), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que propõe redirecionar a parcela de recursos atualmente vinculada à FENACLUBES para o CBC.
Com isso, a FENACLUBES obteve êxito total no pedido de reexame, demonstrando a total regularidade na execução dos recursos lotéricos, desde a aprovação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
VENCEMOS MAIS UMA VEZ!!