Entre os mais de 50 vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (9/5), um se destacava por tratar do Art. 15 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023). Esse artigo estabelece as responsabilidades das três esferas de governo na criação de normas gerais, na coordenação e na execução de ações e programas relacionados ao esporte. Com a derrubada do veto, pela primeira vez fica definido em Lei que as ações dos entes governamentais no âmbito esportivo deverão contar com a “cooperação dos Clubes e das associações esportivas de cada modalidade“.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC celebram o retorno à redação original da lei, que confirma a relevância dos Clubes como entidades fundamentais na promoção e desenvolvimento do esporte no Brasil. Esta decisão do Congresso – em muito influenciada pela sensibilidade e olhar acurado do Ministro de Esporte, André “Fufuca” – reconhece que os Clubes não apenas oferecem suporte material e institucional, mas também são peças chave no processo de formação e execução de políticas públicas esportivas.
Para mais detalhes sobre os dispositivos restabelecidos na Lei Geral do Esporte, confira a notícia completa publicada pelo Ministério do Esporte: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/congresso-nacional-restitui-50-dispositivos-da-lei-geral-do-esporte.
Para compreender mais as conquistas dos Clubes com a derrubada dos vetos, acesse Vitória para o Esporte: Sucesso na Derrubada de Vetos à Lei Geral do Esporte.