O Projeto de Lei (PL) nº 42/2013, que regulamenta a profissão de salva-vidas, foi aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e segue em tramitação na mencionada casa legislativa.
Segundo o PL, o salva-vidas (ou guarda-vidas) é o profissional apto a realizar práticas preventivas, de regate e salvamento em piscina, lago, rio, mar e qualquer outro ambiente aquático, além de praticar prevenção, sinalização resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, bem como promover ações junto à comunidade a fim de orientar sobre os possíveis riscos de afogamento.
Formação dos profissionais
Para exercer esta profissão é necessário ser maior de 18 anos, ter saúde física e mental, possuir ensino médio completo e demonstrar proficiência em corrida e natação por meio de avaliação prática. Além disso, precisará ser aprovado em curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas, ministrado por instituição pública ou privada, e fazer reciclagem a cada 2 anos.
Contratação
A contratação do salva-vidas é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O substitutivo estabelece que uma legislação específica disciplinará sobre a exigência de salva-vidas ou guarda-vidas em ambientes aquáticos e em eventos recreativos e esportivos sediados nesses ambientes.
A jornada máxima será de 40 horas semanais de trabalho. Terão direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial, exclusivamente para os salva-vidas que, no desempenho de suas funções, exponham-se a agentes nocivos à saúde. Também terão direito a seguro de vida e acidentes.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá acompanhando a tramitação deste PL e informará nosso segmento sobre seus desdobramentos.