Ótima notícia! A Comissão do Esporte – CESPO aprovou no dia 28 de maio de 2025 um projeto que isenta equipamentos utilizados por atletas olímpicos do imposto de importação.

O Projeto de Lei nº 2.754, de 2022, de autoria do Deputado Pedro Lucas Fernandes (União/MA), tem a expectativa de modificar a redação do art. 186-A do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), possibilitando a retirada da limitação temporal, estabelecida até o ano de 2013, para a isenção de impostos relativa a importações dos equipamentos ou materiais esportivos.

O parecer aprovado reforça o objetivo do projeto que visa assegurar o acesso dos atletas brasileiros a equipamentos de última geração, homologados por entidades desportivas internacionais, contribuindo para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo do Brasil a nível internacional.

O projeto tramita com dois PLs apensados: o PL nº 2.818/2022, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), que altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, para possibilitar a isenção do Imposto de Importação para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas paradesportivos; e  o PL nº 3.036/2023, de autoria do Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras, que também foram aprovados.

O PL 2.754/2022 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte (CESPO), de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) . E, se aprovado possibilitará a criação de um ambiente mais favorável ao aprimoramento da infraestrutura esportiva, fundamental para um elevar o padrão competitivo do Brasil no cenário internacional.

Confira a integra do parecer

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