O Projeto de Lei (PL)  3028 de 2024, de autoria do Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), e outros 15 parlamentares, foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.

O PL 3028/2024 tem como objetivo alterar o art.  da Lei  7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores de premiação recebidos por atletas nas seguintes condições:

  • Beneficiários: Atletas brasileiros (incluindo olímpicos e paralímpicos).
  • Rendimento Isento: Valores recebidos a título de premiação em competições esportivas internacionais.
  • Condição: A premiação deve ser conquistada em torneios internacionais em que o atleta represente oficialmente o Brasil.

A proposição visa reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação dos atletas que representam o país em competições de grande relevância, como as Olimpíadas.

  • A cobrança de impostos sobre essas premiações é vista como um fator que desestimula a prática esportiva e desvaloriza as conquistas obtidas com sacrifício.
  • A justificação menciona a repercussão e indignação geradas pela possibilidade de taxação de medalhas e premiações olímpicas, citando que a cobrança “vai na contramão do reconhecimento que esses atletas merecem”.
  • A aprovação do projeto é entendida como uma medida que contribuirá significativamente para a valorização do esporte nacional, incentivando os atletas a representar o Brasil com excelência.

A FENACLUBES continua atenta a todas as propostas que impactam positivamente o segmento clubístico.