A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, no dia 9 de julho de 2025, o relatório do deputado Orlando Silva (PcdoB/SP) ao PLP 234/2024, que altera o regime jurídico da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando seus benefícios permanentes e elevando sua natureza normativa para lei complementar.

A proposta mantém o limite de dedução de até 7% do IR para pessoas físicas e amplia de 2% para 3% o teto para pessoas jurídicas. Também introduz a possibilidade de renúncia fiscal estadual e municipal, o que poderá ampliar significativamente a base de apoio a projetos esportivos e paradesportivos. Projetos com foco em inclusão social terão renúncia diferenciada: até 4% do IR devido por empresas apoiadoras.

O relator destacou a importância da medida para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores do setor esportivo, cujos projetos, até então, ficavam sujeitos à renovação periódica do benefício. Com a aprovação como lei complementar, eventuais alterações futuras exigirão maioria absoluta do Congresso Nacional.

Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte já canalizou mais de R$ 6 bilhões ao setor. Em 2023, o volume ultrapassou R$ 1 bilhão.

A medida representa um passo importante na consolidação da política pública de fomento ao esporte, contribuindo para sua sustentabilidade, inclusão social e fortalecimento como setor econômico gerador de empregos e desenvolvimento regional. A expectativa é que o texto seja votado no Plenário da Câmara na próxima semana.

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Fonte: Agência Câmara Notícias

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