Atenção: os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01 – INSS – GPS – AFIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
02 – FERIADO NACIONAL
O Dia de Finados ou Dia dos Mortos é celebrado anualmente em 2 de novembro. No Brasil, esta data é um feriado nacional, instituído pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. A celebração de Finados é muito importante para algumas religiões, principalmente para os católicos, pois se presta homenagem a todos os entes queridos que já morreram.
07 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO DE 2022
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
07 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência outubro de 2022 e encaminhar a GFIP.
10 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa junto à FENACLUBES.
14 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de outubro de 2022. (Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021)
15 – FERIADO NACIONAL
O feriado da Proclamação da República é comemorado no dia 15 de novembro. A data lembra o momento que Marechal Deodoro da Fonseca rompe com a monarquia e se torna o primeiro presidente federativo do Brasil, implantando um governo republicano em 1889.
18 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
18 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da COFINS, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2022, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF 459 e 475/2004 e art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
18 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência outubro de 2022.
18 – GPS
Encaminhar cópia da GPS quitada relativa ao mês de outubro de 2022 aos Sindicatos das categorias profissionais.
18 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
22 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).
25 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA
Recolhimento da parcela de novembro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.
25 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de outubro de 2022.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
25 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
30 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)
30 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
30 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
30 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
30 – 13º SALÁRIO – ANTECIPAÇÃO
Pagamento da primeira parcela do 13º salário relativa ao ano calendário de 2022.