Foi sancionada, ontem, a Lei nº 14.327/2022 que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscina e similares, bem como sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.

“Este tema é de suma importância para nosso segmento e, por isso, peço a todos os presidentes e gestores que fiquem atentos ao conteúdo da Lei e adequem seus Clubes às necessidades”, frisou Arialdo Boscolo, presidente da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

Reforçamos que esta Lei entra em vigor após 120 dias decorridos de sua publicação oficial!

O texto aprovado também define a responsabilidade pelo cuidado com a integridade física dos usuários de piscina, estabelece informações de segurança a serem prestadas aos usuários e medidas de segurança obrigatórias a serem adotadas em todas as piscinas no território nacional.

Confira aqui o texto completo da Lei

A FENACLUBES segue acompanhando a tramitação de projetos e medidas que digam respeito ao nosso segmento!