A política de formação de atletas no Brasil acaba de receber um impulso significativo! O Projeto de Lei de n° 2584/2025, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro, obteve dupla aprovação nas Comissões da Câmara dos Deputados e caminha para a fase final de análise.

O Projeto, que propõe a transferência de recursos da loteria de prognósticos numéricos – hoje destinados à FENACLUBES – para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), foi aprovado pela Comissão do Esporte (CESPO) e, mais recentemente, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Reconhecimento e Otimização dos Recursos

Na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável da relatora, Dep. Laura Carneiro, destacou a importância da medida. Segundo o voto da relatora, a alteração proposta representa o fortalecimento do apoio financeiro estatal ao setor clubístico brasileiro e promove uma otimização no uso desses recursos públicos.

A Deputada Laura Carneiro ressaltou que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), com foco direto na formação de atletas, diferentemente da FENACLUBES, que atua na defesa institucional dos Clubes junto ao Governo e ao Congresso.

Foco na Formação de Atletas e Gestores

O texto aprovado assegura que o uso desses recursos permanece inalterado:

  • Destinação: Os valores serão utilizados no Programa de Formação de Atletas (PFA) do CBC, com ênfase no 4º Eixo: Formação de Recursos Humanos [Informação do usuário], o qual financia a capacitação, educação e treinamento de gestores de Clubes esportivos [Informação do usuário].
  • Governança: A medida conta com o alinhamento das diretorias da FENACLUBES e do CBC, reforçando o interesse comum em potencializar a política nacional de formação de atletas [Informação do usuário], mantendo a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) [Informação do usuário].

Próxima Etapa: CCJC

Com a aprovação de mérito na CESPO e na CFT, o Projeto de Lei nº 2.584/2025 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CCJC, a matéria será analisada quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, antes de prosseguir em sua tramitação na Câmara.