No dia 13 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.387, que traz uma atualização fundamental para as entidades que atuam na formação de atletas.

A nova legislação altera a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), estabelecendo um novo requisito para a caracterização das organizações esportivas como “formadoras de atletas”.

O que muda na prática?

A partir de agora, para ser reconhecida como entidade formadora, a organização deve, obrigatoriamente:

  • Inscrever seus programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município onde está sediada;
  • Atestar perante o referido conselho o cumprimento dos requisitos de proteção e assistência aos atletas em formação.

Essa medida reforça a segurança jurídica e a proteção integral de crianças e adolescentes envolvidos em programas esportivos nos Clubes brasileiros. O texto aprovado já está em vigor e foi incorporado ao § 1º, inciso III, do Art. 99 da Lei Geral do Esporte.

Acesse o conteúdo na íntegra

Para conferir todos os detalhes da nova lei e como ela se integra à Lei Geral do Esporte, acesse o documento oficial no botão abaixo:

LEI GERAL DO ESPORTE