
No dia 13 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.387, que traz uma atualização fundamental para as entidades que atuam na formação de atletas.
A nova legislação altera a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), estabelecendo um novo requisito para a caracterização das organizações esportivas como “formadoras de atletas”.
O que muda na prática?
A partir de agora, para ser reconhecida como entidade formadora, a organização deve, obrigatoriamente:
- Inscrever seus programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município onde está sediada;
- Atestar perante o referido conselho o cumprimento dos requisitos de proteção e assistência aos atletas em formação.
Essa medida reforça a segurança jurídica e a proteção integral de crianças e adolescentes envolvidos em programas esportivos nos Clubes brasileiros. O texto aprovado já está em vigor e foi incorporado ao § 1º, inciso III, do Art. 99 da Lei Geral do Esporte.
Acesse o conteúdo na íntegra
Para conferir todos os detalhes da nova lei e como ela se integra à Lei Geral do Esporte, acesse o documento oficial no botão abaixo: