O Ministério do Esporte publicou, na última sexta-feira (31/08), a Portaria 269 que traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, agilizar a captação dos recursos pelos proponentes junto aos incentivadores. A portaria já está válida.

De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.

A alteração mais significativa está na etapa de análise de mérito do projeto. Anteriormente, a proposta só obtinha aprovação após a análise técnica, o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe do Ministério do Esporte. Pela decisão publicada, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação.

A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto. Após a captação inicial, o projeto passa pela análise de mérito e, se tudo estiver correto, é liberado para captar o restante dos recursos assina o termo de compromisso.

O que muda?

Anteriormente, a proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Pela nova decisão, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.

Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?

Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise realizado pelo Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam realizar alterações em suas propostas.

Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?

O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.

O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?

A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação junto aos incentivadores enquanto realiza os ajustes necessários.

E se os ajustes não foram feitos?

O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.

Confira aqui, na íntegra, a portaria publicada pelo Ministério do Esporte.