Atenção aos vencimentos das obrigações que recaírem em feriados nacionais, estaduais ou municipais: estas devem ter seus pagamentos antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

03 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da  Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

06 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE AGOSTO/2018
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

06 – FGTS
Efetuar os depósitos da competência Agosto de 2018.

06 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de Agosto de 2018.

10 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.

15 – EFD – REINF
Ultimo dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês anterior.
Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

15 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Recolhimento da Contribuição Confederativa.

17 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Junho de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º).
As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria for superior a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

20 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto  de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Agosto de 2018.

20 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, da GPS quitada relativa ao mês de Agosto de 2018.

20 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

24  – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Julho de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º,e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

25 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Agosto de 2018.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

25 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Agosto de 2018.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

28 –  REFIS/PAES e PAEX –  ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

28 –  REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

28 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

28 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

28 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada em Agosto de 2018, desde que prévia e expressamente autorizadas individualmente por eles – Lei 13.467/2017, que alterou o caput do Art. 545 da CLT. Obs. Autorização coletiva através de Assembleia Geral não tem validade jurídica para promoção do desconto.