Atenção aos vencimentos das obrigações que caem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais: devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

02 – INSS – GPS – FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

06 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JUNHO/2018

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

06 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência Junho de 2018.

06 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de junho de 2018.

10 – FENACLUBES

Recolhimento da Contribuição Associativa.

13 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2018 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superioras a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

15 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Recolhimento da contribuição confederativa.

20 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Junho de 2018.

20 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de junho de 2018.

20 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

20 – DCTF MENSAL

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

25 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de junho de 2018.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

25 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em junho de 2018.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 31 –  REFIS/PAES e PAEX –  ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

31 –  REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

31 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

31 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

31 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada em junho de 2018, desde que prévia e expressamente autorizadas individualmente por eles – Lei 13.467/2017, que alterou o caput do Art. 545 da CLT. Obs. Autorização coletiva através de Assembleia Geral não tem validade jurídica para promoção do desconto.