Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados   para o dia útil imediatamente anterior.

 

01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

05 –   PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JANEIRO DE 2021

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

 

05 –   FGTS/GFIP

Efetuar os depósitos da competência Janeiro de 2021 e encaminhar a GFIP.

 

10 – FENACLUBES

Recolhimento da parcela de novembro da Contribuição Associativa da FENACLUBES.

 

12 – EFD – REINF

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Dezembro de 2020.

Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

 

19 –   IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

19 –   COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2021 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

19 –   PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Janeiro de 2021.

 

19 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte,  Sinpefesp, e ao Sindi Clube da GPS quitada relativa ao mês de Janeiro de 2021.

 

19 –   PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

19 –   DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2020, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).

 

25 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA

Recolhimento da parcela de novembro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.

 

25 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Janeiro de 2021.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

25 – COFINS 

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2021.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

 

26 –   REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000).

 

26 –   REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

26 –   PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

26 –   PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

26 –   COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS EM 2020 E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

A pessoa jurídica que houver pago a pessoa física ou jurídica rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário de 2020, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, a Associação que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.

Observar ainda que o prazo de entrega é antecipado para a de rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes o último dia de fevereiro.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

Para rendimentos pagos em 2020 o prazo final de entrega dos informes será no dia 26.02.2020.