Uma Medida Provisória – MP que prorroga até dezembro de 2022 o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas foi editada ontem (18/03) pelo Governo Federal. A MP está válida desde sua publicação no Diário Oficial, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

Ela altera a Lei nº 14.046/2020 (confira aqui o novo texto), que foi sancionada no ano passado regulamentando a questão de reembolso nos setores de eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia, porém seu prazo limite era o dia 31 de dezembro de 2020.

Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a:

  • remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
  • ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).
  • Só que, a partir desta quinta (18), o prazo para a remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.

A prorrogação também vale para eventos que venham a ser cancelados ou adiados até dezembro de 2021. Vale ressaltar que o reembolso só é obrigatório quando a empresa não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito. Neste caso, o prazo para reembolso do cliente também é dezembro de 2022.