Conselho Interclubes – CI
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Conforme estabelecido no Estatuto Social da FENACLUBES, a designação do Conselho Interclubes – CI está regimentada nos artigos descritos abaixo:
“Art. 65. O Conselho Interclubes – CI é um órgão estratégico da FENACLUBES, responsável pela discussão e solução de temas relevantes para o segmento, bem como pelo desenvolvimento de ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos formadores de atletas.
- 1º. São membros do CI os clubes integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC nas categorias Filiado Pleno e Primário, e nas categorias Vinculado Pleno e Primário desde que sejam reconhecidos como Clubes TOP 100 – Placa Ouro da FENACLUBES;
- 2º. Os Clubes integrantes do Conselho Interclubes – CI terão suas adesões aprovadas e registradas nas atas das reuniões da Diretoria Executiva e terão direito de participação anual no Congresso Brasileiro de Clubes e no Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI mediante a adimplência no pagamento das 12 (doze) contribuições administrativas mensais antecedentes à realização dos eventos;
- 3º. A Diretoria da FENACLUBES aprovará o Regulamento de Funcionamento e Organização do CI.
Art. 66. Os Clubes integrados ao CBC nas categorias Vinculado Pleno e Primário terão direito à participação no Congresso Brasileiro de Clubes, desde que optem pelo pagamento da Contribuição Administrativa e efetuem o recolhimento de 12 (doze) contribuições mensais antecedentes à realização do evento
Acesse o Regulamento clicando aqui.