Conselho Interclubes – CI

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Conforme estabelecido no Estatuto Social da FENACLUBES, a designação do Conselho Interclubes – CI está regimentada nos artigos descritos abaixo:

Art. 65. O Conselho Interclubes – CI é um órgão estratégico da FENACLUBES, responsável pela discussão e solução de temas relevantes para o segmento, bem como pelo desenvolvimento de ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos formadores de atletas.

  • 1º. São membros do CI os clubes adimplentes com a Contribuição Associativa do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e contratantes de estande individual no CBC & Clubes EXPO.
  • 2º. Os Clubes integrantes do Conselho Interclubes – CI terão suas adesões aprovadas e registradas nas atas das reuniões da Diretoria Executiva e terão direito de participação anual no Congresso Brasileiro de Clubes e no Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI mediante a adimplência no pagamento das 12 (doze) contribuições administrativas mensais antecedentes à realização dos eventos.

Art. 66. A Diretoria da FENACLUBES aprovará o Regulamento de Funcionamento e Organização do CI.

Acesse o Regulamento clicando aqui.

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