Contribuições 2026
ADMINISTRATIVA – Facultativa (Clubes Filiados Plenos e Primários do CBC)
A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os Clubes que estiverem integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC poderão figurar no quadro associativo da FENACLUBES. Essa decisão visa fortalecer a unidade institucional do segmento clubístico nacional, respeitando a autorregulação do subsistema clubístico previsto na Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023.
No exercício de suas atribuições e alinhada à política nacional de fortalecimento do segmento clubístico esportivo, a FENACLUBES realizou, em 25/09/2025, reunião extraordinária com o Conselho de Representantes, constituído pelos Sindicatos Estaduais de Clubes para atualização de seu Estatuto Social. Entre os dispositivos inseridos, destacam-se os artigos 65 e 66, que passam a disciplinar os critérios de composição de seu quadro associativo. Seguem abaixo os dispositivos na íntegra:
“Art. 65. O Conselho Interclubes – CI é um órgão estratégico da FENACLUBES, responsável pela discussão e solução de temas relevantes para o segmento, bem como pelo desenvolvimento de ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos formadores de atletas.
- 1º. São membros do CI os Clubes integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC nas categorias Filiado Pleno e Primário, e nas categorias Vinculado Pleno e Primário desde que sejam reconhecidos como Clubes TOP 100 – Placa Ouro da FENACLUBES;
- 2º. Os clubes integrantes do Conselho Interclubes – CI terão suas adesões aprovadas e registradas nas atas das reuniões da Diretoria Executiva e terão direito de participação anual no Congresso Brasileiro de Clubes e no Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI mediante a adimplência no pagamento das 12 (doze) contribuições administrativas mensais antecedentes à realização dos eventos;
- 3º. A Diretoria da FENACLUBES aprovará o Regulamento de Funcionamento e Organização do CI.
Art. 66. Os clubes integrados ao CBC nas categorias Vinculado Pleno e Primário terão direito à participação no Congresso Brasileiro de Clubes, desde que optem pelo pagamento da Contribuição Administrativa e efetuem o recolhimento de 12 (doze) contribuições mensais antecedentes à realização do evento.”
- A cobrança passa ter um valor único independente da quantidade de funcionários do Clube. Vencimento no dia 25 de cada mês.
R$ 1.844,00 (valor único)
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS