Contribuições 2026

ADMINISTRATIVA – Facultativa (Clubes Filiados Plenos e Primários do CBC) 

A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os Clubes que estiverem integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC poderão figurar no quadro associativo da FENACLUBES. Essa decisão visa fortalecer a unidade institucional do segmento clubístico nacional, respeitando a autorregulação do subsistema clubístico previsto na Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023.

No exercício de suas atribuições e alinhada à política nacional de fortalecimento do segmento clubístico esportivo, a FENACLUBES realizou, em 25/09/2025, reunião extraordinária com o Conselho de Representantes, constituído pelos Sindicatos Estaduais de Clubes para atualização de seu Estatuto Social. Entre os dispositivos inseridos, destacam-se os artigos 65 e 66, que passam a disciplinar os critérios de composição de seu quadro associativo. Seguem abaixo os dispositivos na íntegra:

“Art. 65. O Conselho Interclubes – CI é um órgão estratégico da FENACLUBES, responsável pela discussão e solução de temas relevantes para o segmento, bem como pelo desenvolvimento de ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos formadores de atletas.

  • 1º. São membros do CI os Clubes integrados ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC nas categorias Filiado Pleno e Primário, e nas categorias Vinculado Pleno e Primário desde que sejam reconhecidos como Clubes TOP 100 – Placa Ouro da FENACLUBES;
  • 2º. Os clubes integrantes do Conselho Interclubes – CI terão suas adesões aprovadas e registradas nas atas das reuniões da Diretoria Executiva e terão direito de participação anual no Congresso Brasileiro de Clubes e no Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI mediante a adimplência no pagamento das 12 (doze) contribuições administrativas mensais antecedentes à realização dos eventos;
  • 3º. A Diretoria da FENACLUBES aprovará o Regulamento de Funcionamento e Organização do CI.

Art. 66. Os clubes integrados ao CBC nas categorias Vinculado Pleno e Primário terão direito à participação no Congresso Brasileiro de Clubes, desde que optem pelo pagamento da Contribuição Administrativa e efetuem o recolhimento de 12 (doze) contribuições mensais antecedentes à realização do evento.”

 

  • A cobrança passa ter um valor único independente da quantidade de funcionários do Clube. Vencimento no dia 25 de cada mês.

     R$ 1.844,00 (valor único)

 

 

 

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

 

 

Clubes participantes do Congresso Brasileiro de Clubes

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