Nesta semana foi sancionada a Lei 14.614 que modifica a Nova Lei Geral do Esporte (14.597/23) e amplia os direitos das atletas grávidas e mães de recém-nascidos, garantindo o recebimento das parcelas da Bolsa Atleta durante o período de gestação, além de mais seis meses após o nascimento da criança. Anteriormente, o benefício era concedido por um ano, sem exceções para gestantes ou puérperas.

De acordo com o novo texto da lei, não é mais necessário comprovar a participação ativa no esporte durante a gravidez ou pós-parto. Caso a atleta não possa demonstrar sua participação em competições nacionais ou internacionais devido a afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve considerar o desempenho esportivo obtido no ano anterior à gestação ou puerpério.

As atletas grávidas ou puérperas também terão prioridade na renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, bem como os da categoria Atleta Pódio. Essa nova regra também se aplica a casos de adoção. No entanto, o pagamento das parcelas em todas as situações depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.

 

Confira aqui o texto completo da Lei nº 14.614.

 

Fonte: Agência Senado