O Senado Federal derrubou um veto da Lei nº 14.327/22 que versa sobre os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares. Com isso, o Art. 2º que havia sido retirado, volta ao texto da Lei conforme publicação no Diário Oficial da União (abaixo):

 

PUBLICAÇÃO NO DOU

 

“Ressaltamos a importância de que todos os Clubes do Brasil se adequem aos novos termos da Lei sob pena de assumirem as responsabilidades por um eventual descumprimento”, alertou Arialdo Boscolo, presidente da FENACLUBES. Confira, abaixo, o texto completo da Lei:

 

TEXTO COMPLETO DA LEI

 

A FENACLUBES continua acompanhando e atuando junto ao Congresso Nacional em favor dos Clubes brasileiros.