A Lei 14.148/21, sancionada ontem e publicada nesta terça-feira (04/05) no Diário Oficial da União – DOU, prevê ações emergenciais e temporárias de ajuda ao setor de eventos durante a pandemia da Covid-19. Seu objetivo é compensar eventuais efeitos decorrentes das medidas de combate à crise sanitária.

A medida aprovada prevê a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), além do parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal e de outras ações para compensar a perda de receita.

A intenção é beneficiar, por exemplo, empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos, e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

Confira aqui o texto completo da nova lei.