O Conselho Nacional de Imigração – CNI, órgão do Ministério do Trabalho, aprovou a Resolução Normativa nº 21 que trata da concessão de autorização de residência no Brasil para atletas profissionais imigrantes de outras nações, desde que comprovado contrato com vínculo empregatício junto a alguma entidade de prática desportiva (como os Clubes, por exemplo).

Tal concessão deverá ser solicitada junto ao Ministério do Trabalho. O prazo de residência não poderá ser menor do que 3 (três) meses e nem exceder 5 (cinco) anos. Para solicitar a autorização, o atleta deve apresentar contrato com vínculo empregatício junto à entidade de prática desportiva de direito privado, além de outros documentos já previstos pelo CNI.

Confira a publicação da Resolução Normativa nº 21 no Diário Oficial da União – DOU clicando aqui.