O Projeto de Lei 6525/19 isenta, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos esportivos destinados às competições e ao treinamento de atletas e equipes brasileiros.

A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e, pelo texto, os benefícios valerão apenas para as importações e as compras feitas no mercado interno pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles.

Ainda segundo a proposta, os produtos adquiridos poderão ser transferidos pelo valor de compra, sem o pagamento dos impostos, para qualquer pessoa após quatro anos ou a qualquer tempo para pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas no projeto, desde que previamente aprovado pela Receita Federal.

Tramitação

O projeto, do deputado federal Luiz Lima, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira aqui o texto atual do Projeto de Lei.

A FENACLUBES continuará acompanhando de perto esta tramitação e informará a todo o segmento em caso de novas informações!