A Portaria 375, do Ministério do Esporte, publicado no Diário Oficial da União de 11/10 alterou vários artigos de portaria anterior que dispunha sobre a tramitação, avaliação e enquadramento de projetos esportivos e paraesportivos que buscam recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
A Federação Nacional dos Clubes – FENACLUBES alerta que foram feitas modificações importantes. Entre as quais, estabeleceu-se que, para tramitação prioritária, será necessário declarar o valor de 10% do valor total do projeto, sendo que, antes, não havia valor mínimo necessário.
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