No último dia 26 de junho, o Ministério do Esporte publicou a Portaria nº 196, que traz novas orientações para o parcelamento administrativo de débitos dos Clubes do Sistema Nacional do Desporto junto ao próprio Ministério.

Esta Portaria é destinada a débitos oriundos de transferências por meio de convênios e instrumentos congêneres, celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos com o Ministério do Esporte.

São possíveis de parcelamento os débitos decorrentes de reprovação da prestação de contas total ou aprovação parcial, que poderá ser deferido uma única vez, desde que ainda não tenha havido a remessa da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União.

A Portaria nº 196 apresenta todas as orientações necessárias para que gestores administrativos possam solicitar o parcelamento: os documentos necessários; a definição do número total de parcelas; vencimentos; formas de pagamento etc.

A Portaria nº 196 entra em vigor desde sua data de publicação.