Atenção: os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
06 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE AGOSTO DE 2021
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
06 – FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência agosto de 2021 e encaminhar a GFIP.
07 – FERIADO NACIONAL
Dia da Independência.
10 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa junto à FENACLUBES.
15 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa à escrituração do mês de agosto de 2021. (Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017)
20 – CONGRESSO BRASILEIRO DE CLUBES
Encerramento do prazo de solicitação de Inscrições Extras no evento aos Clubes que aderiram e se mantiveram adimplentes em 2021 com a Contribuição Administrativa da FENACLUBES.
20 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
20 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2021, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF 459 e 475/2004 e art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
20 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa à competência agosto de 2021.
20 – GPS
Encaminhar cópia da GPS quitada relativa ao mês de agosto de 2021 aos Sindicatos das categorias profissionais.
20 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
22 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2021, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).
24 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de agosto de 2021.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
24 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2021.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
27 – CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA
Recolhimento da parcela de setembro da Contribuição Administrativa da FENACLUBES.
30 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)
30 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
30 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
30 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.