Fique atento às obrigações de seu Clube no mês de novembro:

 

01/11/2017 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99).

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

 

07/11/2017 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO/2017

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

 

07/11/2017 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência outubro de 2017.

 

07/11/2017 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de outubro de 2017.

 

10/11/2017 – FENACLUBES

Recolhimento da Contribuição Associativa

 

16/11/2017 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2017 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º).

As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

 

16/11/2017 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Pagamento da última parcela de 2017 referente à Contribuição Confederativa.

 

20/11/2017 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

20/11/2017 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

 

20/11/2017 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de outubro de 2017.

 

20/11/2017 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

 

23/11/2017 – DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2017, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).

 

24/11/2017 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de outubro de 2017.

– DARF código 8301

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

24/11/2017 – COFINS

Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em outubro de 2017.

– DARF código 2172

Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

 

30/11/2017 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000).

 

30/11/2017 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

 

30/11/2017 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

30/11/2017 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

 

30/11/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de outubro de 2017.

 

30/11/2017 – DÉCIMO TERCEIRO SALARIO

Último dia para pagamento da 1ª parcela do 13º salário.

 

30/11/2017 – SALÁRIO FAMILIA

Apresentação da caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 anos de idade ou comprovante de frequência escolar dos dependentes a partir dos sete anos de idade.