Confira, abaixo, as obrigações dos Clubes no mês de janeiro:
02/01/2018 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99). Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
05/01/2018 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2017
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.
05/01/2018 – AJUSTE DO 13º SALARIO
Pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.
05/01/2018 – FGTS
Efetuar os depósitos da competência Dezembro de 2017.
05/01/2018 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de dezembro de 2017.
10/12/2017 – FENACLUBES
Recolhimento da Contribuição Associativa.
15/01/2018 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2017 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e 7º).
As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.
19/01/2018 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
19/01/2018 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
19/01/2018 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Dezembro de 2017.
19/01/2018 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais da GPS quitada relativa ao mês de dezembro de 2017.
19/01/2018 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
22/01/2018 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º, e 5º da IN RFB 1.110/2010 e arts. 2º e 3º da IN RFB 1.478/2014).
25/01/2018 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de dezembro de 2017.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
25/01/2018 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2017.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
31/01/2018 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)
31/01/2018 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
31/01/2018 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
31/01/2018 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
31/01/2018 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro de 2017, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Art. 545 CLT)
31/01/2018 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Pagamento da contribuição sindical patronal. Com a reforma trabalhista – Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical tornou-se opcional aos empregadores.
31/01/2018 – SEFIP 13º SALARIO
Último dia para entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13º salário.