Atenção presidentes e dirigentes de Clubes: sancionada recentemente, a Lei nº 13.825/19 altera a Lei nº 10.098/00 (Lei de Acessibilidade) e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.

Confira aqui o texto da alteração da Lei e adapte seu Clube para evitar problemas futuros!