Em cerimônia recém-encerrada no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, o Presidente da República Michel Temer acaba de assinar a lei que ratifica a Medida Provisória 846/2018, que retorna aos Clubes os recursos das loterias esportivas destinados à formação de atletas olímpicos e paralímpicos.

Esta excelente notícia é uma conquista de todos os clubes formadores de atletas brasileiros que, reunidos desde a publicação da Medida Provisória 841, fizeram uma grande frente de articulação para que a situação fosse revertida em favor do esporte olímpico e paralímpico. Apenas com a união dos Clubes centralizada no papel da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES, em parceria com o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, foi possível obter este resultado de grande importância para o nosso esporte.

A liderança da Campanha Luto Pelo Esporte também foi fundamental para a conquista. No boletim de amanhã, 13 de dezembro, disponibilizaremos a íntegra da Lei sancionada.