O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou ontem a Medida Provisória – MP 927/2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Entre as medidas para preservação do emprego e da renda que poderão ser adotadas pelos empregadores estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.

Confira aqui o texto completo da MP.

A FENACLUBES continuará atuante e atenta a todas as medidas que possam influenciar nosso segmento.