Uma decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no início deste mês considerou que o Clube Atlético Paranaense/PR é uma associação sem fins lucrativos, possibilitando que fique isento de alguns tributos federais.

Na prática, o Clube está livre de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. A decisão cancelou um débito de aproximadamente R$ 85 milhões do clube, com juros calculados até 2011, referentes a cobranças de 2005 a 2009.

A disputa do Clube paranaense com a Receita Federal pode beneficiar diretamente diversas outras agremiações com contas a acertar perante o Fisco. O processo não foi julgado em caráter repetitivo, ou seja, o resultado se aplica somente a este caso. Porém, na opinião de advogados tributaristas, é possível, sim, que se gere jurisprudência e sirva a outros interessados.

“Não se aplica automaticamente a todos os Clubes, mas a tendência é que a tese defendida por eles venha a ser acolhida na maioria das instâncias em razão da decisão do Carf”, explica Américo Espallargas, do escritório CSMV, especializado em direito desportivo.