Confira o calendário de obrigações dos clubes para o mês de fevereiro:

  • 01/02 – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

  • 06/02- PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JANEIRO/2018

O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis.

  • 06/02 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Pagamento da primeira parcela pelos clubes paulistas ao Sindi Clube SP

  • 07/02 – FGTS

Efetuar os depósitos da competência Janeiro de 2018.

  • 07/02 – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico a relação dos empregados admitidos e demitidos durante o mês de janeiro de 2018.

  • 10/02 – FENACLUBES

Pagamento da mensalidade associativa.

  • 15/02 – FENACLUBES

Pagamento da primeira parcela da contribuição confederativa.

  • 16/02 – EFD – CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre as receitas não próprias, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Dezembro de 2017 (IN RFB nº 1.252/2012, arts. 4º e  7º).
As entidades isentas deverão apresentar a EFD – Contribuições, quando as contribuições incidentes sobre a receita não-própria forem superiores a R$ 10.000,00. A partir daí deverão apresentar as informações de forma permanente durante o exercício em curso.

  • 20/02 – IRRF

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

  • 20/02 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).

  • 20/02 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Recolhimento da contribuição relativa a competência Janeiro de 2018.

  • 20/02 – GPS

Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte,  Sinpefesp, e ao Sindi Clube da GPS quitada relativa ao mês de Janeiro de 2018.

  • 20/02 – PAEX e PAES – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

  • 23/02 – PIS

Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de janeiro de 2018.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.

  • 28/02 – REFIS/PAES e PAEX – ENTIDADES OPTANTES

Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

  • 28/02 – REFIS IV

Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

  • 28/02 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Pagamento da parcela – parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

  • 28/02 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

  • 28/02 – DIRF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Entrega da DIRF relativa ao ano calendário anterior.